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  • Foto do escritorHerbig Soluções Financeiras

Os 5 principais erros na hora de declarar imposto de renda

Atualizado: 23 de jan. de 2021

Sabemos que o ‘leão’ bota medo em muita gente, e por isso a nossa parceira Carol da Declare Contábil aproveitou o adiamento da Declaração de Imposto de Renda para vir aqui e contar os principais erros, e te ajudar a não cometê-los!


Vamos lá:



Logo nos primeiros meses de cada ano, nos deparamos com a obrigação de enviar a declaração de imposto de renda. Historicamente, o período de declarar IR ocorre nos meses de março e abril.


Em 2020, como uma medida de auxílio do governo, por conta da situação atípica que vivemos ano passado e ainda vivemos, com a pandemia do covid-19, o prazo foi estendido por mais 60 dias. Desta forma, foi possível declarar o IR 2019/2020 até 30 de junho de 2020.


E para se preparar para 2021, vou compartilhar aqui os 5 (cinco) erros mais comuns na hora de declarar IR, combinado? 😉


1º Não reunir todos os documentos

Contar só com a memória pode ser o primeiro grande erro ao declarar IR!


Lembrar o que ocorreu em sua vida financeira no período de 365 dias não é uma tarefa fácil, e a melhor forma de começar essa primeira etapa é analisar a última declaração apresentada e utilizar um checklist para reunir todos os documentos.


Dica da contadora: com a última declaração em mãos, verifique os saldos de bens e dívidas lançadas no ano anterior e analise os documentos que precisa reunir para a declaração atual com o checklist.



2º Valor dos bens e direitos

Outro erro muito recorrente é lançar na “situação em 31/12” o valor do imóvel, veículo ou ações em bolsa pelo valor de mercado, ou ainda, lançar esses bens pelo valor total que consta em documento (contrato, recibo, nota).

O correto é lançar o valor de bens e direitos pelo custo de aquisição, sendo necessário somar os valores desembolsados até 31/12 de cada ano para preencher a declaração.


Lembre-se de no campo “discriminação” detalhar se o item possui financiamento a vencer, qual o valor contratado e as demais características do bem.


3º Lançar dependente sem lançar o rendimento recebido por ele

Esse é um erro muito comum, esquecer de lançar a renda que o dependente teve no período. Quando escutam o nome “dependente” todos pensam “oba, vou pagar menos imposto esse ano”, pois já imaginam os lançamentos de todas as despesas que pagaram no período e que agora poderão servir como dedução do imposto de renda.


Sim, em parte isso está correto.


Porém, um ponto importante a observar é que se o dependente possui rendimento no período, o mesmo deve ser lançado em campo próprio. Não importa o valor da renda do dependente, se for incluí-lo em sua declaração a renda dele também precisa ser incluída.


4ª Lançar despesas em códigos incorretos

Na ficha de pagamentos realizados da declaração de imposto de renda existem 33 códigos diferentes para escolher no momento do lançamento. Alguns dos códigos, quando escolhidos, abatem automaticamente a base do imposto.


Atenção aqui: analise o documento que tem em mãos antes de lançar o pagamento em declaração, pois esse erro poderá levar seu cpf para malha fina. Pesquise para não acabar incluindo despesa de curso de idiomas ou material escolar como “despesa com instrução”, nem lançar despesa de vacina e medicamentos como “despesas com médicos ou clínicas”.


5º Não lançar bens comprados e vendidos dentro do mesmo ano

Mesmo que um bem tenha sido comprado e vendido em um mesmo ano ele precisa constar em sua declaração de imposto de renda.


Como? No item “situação em 31/12” de cada ano, preencher com valor “zero”.


No item “discriminação do bem” incluir os dados de quem comprou e quanto pagou, e para quem vendeu e por qual valor. Caso o valor de venda seja superior ao de compra poderá ser necessário preencher um demonstrativo de ganho de capital (GCAP). Com isto, é possível demonstrar se o lucro obtido foi isento ou tributado pelo imposto de renda.


Lançou tudo, enviou a declaração, agora só ano que vem? Ainda não (só falta esse item, prometo...rsrs)!


Para finalizar sem cometer um sexto erro é recomendado acompanhar o processamento da sua declaração. Esse acompanhamento pode ser realizado diretamente no portal oficial da Receita Federal.


Com um código de acesso você poderá verificar se sua declaração foi processada ou encontra-se em malha fina. Esse acompanhamento é importante, pois se a receita detectar alguma falha nas informações apresentadas irá constar no processamento, e então será necessário providenciar uma retificação da declaração.


Conte aqui nos comentários do blog se essa coluna te auxiliou.


Se, por acaso, ainda tiver dúvidas, não deixe de escrever. Entre em contato através do >>>>>contato@declarecontabil.com.br


Carolina Feijó

Declare Contábil


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