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  • Foto do escritorHerbig Soluções Financeiras

Utilidade Pública: Simplificando o Imposto de Renda

Atualizado: 23 de jan. de 2021

Entra ano e sai ano e temos que fazer aquela declaração que não ensinam na escola mas quase todos são obrigados a fazer! Críticas à parte, ainda bem que viemos aqui para ajudar você nessa empreitada que é muito mais simples do que parece, espero que depois desse texto você ache que o leão não passa de um gatinho! Bora simplificar o Imposto de Renda!


Primeiramente: ressignificando o Imposto de Renda!

Se você tem que pagar e declarar o seu IR: Parabéns! Isso é ótimo! Significa que você tem renda. Claro que ninguém gosta de descontos quando são na sua renda, porém esse dinheiro deveria voltar para nós mesmos quanto sociedade através da saúde, educação, segurança, etc..


Bom vamos lá, se você é pessoa física deve fazer a declaração se:


Quem deve fazer a declaração do IR?


  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

  • Teve rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;

  • Realizou operações na bolsa ou de mercados futuros;

  • Teve ganho de capital sob alienação de bens e direitos;

  • Teve renda anual rural bruta superior a R$ 142.798,50;

  • Queira compensar prejuízos e perdas da atividade rural de anos anteriores;

  • Teve posse, no dia 31 de dezembro de 2020 de bens cujo valor ultrapasse a faixa de R$ 300.000;

  • Passou a condição de residente no Brasil e aqui se encontrava no dia 31 de dezembro de 2020.


Quem NÃO precisa declarar

Não precisa fazer nada, nadinha, viver a vida normalzinha:

  • Não se enquadre em nenhum dos itens acima;

  • Seja dependente de alguma outra pessoa e essa pessoa declarar você no Imposto dela;

  • Teve posse, no dia 31 de dezembro de 2020 de bens cujo valor não ultrapassou a faixa de R$ 300.000;

Caso você esteja na grande parcela da população que precisa declarar então o que você precisa fazer?


Passo a passo para declarar o IR

  1. Baixar o programa de Imposto de Renda, ou baixar o aplicativo para celular, ou fazer direto pelo portal e-CAC, não precisando baixar nada. Link para download no PC: aqui. Assim que você conseguir executar o programa (caso tenha problemas esse próprio site da receita já resolve as dúvidas!) você começará a lançar todas as suas informações. Quais informações? Os informes da sua empresa, do(s) seu(s) banco(s), da(s) sua(s) corretora(s), do seu plano de saúde, os recibos de pagamentos, o(s) documento(s) do(s) seu(s) bem/bens (venda e compra também caso tenha ocorrido), caso tenha renda de aluguel, livro caixa ou DARFs de Carnê Leão (caso você recolhe mensalmente pelo carnê o INSS), documentos de rendimentos por doações, heranças, etc. Podem ser declarado como dependentes caso você tenha um parceiro com união estável ou seja casado, e filhos até 25 anos com um limite de dedução de 2.275,08 por dependente mais o valor de educação de até R$3.561,6. Você reparará que terão duas opções de declaração: a simplificada e a completa, e o que isso significa? Resumindo a simplificada pegará todos os seus rendimentos tributáveis e dará um desconto de 20% sobre a base do cálculo de imposto, limitado a R$16.754,34, já a completa fará o cálculo com base em tudo o que você declarou. Normalmente quando você tem dependentes, realiza muitos gastos com educação, saúde, odontológico, previdência, serviços que podem ser abatidos no imposto, vale mais a pena a completa! De qualquer forma, assim que você finalizar os lançamentos, o próprio programa te demonstrará qual vale mais você fazer!!

  2. Você transmite a declaração online e pronto, terá seu recibo de declaração. Você consegue acompanhar a situação da sua declaração pelo site da Fazenda e também por lá você consegue verificar se saiu sua restituição, caso tenha! E é também por lá que você pode verificar se deu algum problema na sua declaração e então você pode acessar o programa, corrigir o que for necessário e então mandar a declaração retificadora (alterando para opção declaração retificadora).


E para mim, que sou MEI, como faço a declaração da minha empresa?


Declaração do IR para MEI!

O MEI já contribui todo mês com o valor, dependendo da sua atividade, em média R$57,00 para o Imposto, e portanto precisa anualmente declarar suas Receitas até 31 de maio do próximo ano, não se esqueça senão você paga multa!


“Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.”



São quatro campos bem simples que devem ser declarados, nesse mesmo site tem um modelo de declaração ou você pode também fazer através do site diretamente.


Os campos que devem ser preenchidos:


  1. Valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições – Deve ser informada a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido, mesmo que seja R$ 0,00. Este campo será inibido se, no cadastro do MEI no CNPJ, não constar CNAE referente a estas atividades.

  2. Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais – Deve ser informada a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido, mesmo que seja R$ 0,00. Este campo será inibido se, no cadastro do MEI no CNPJ, não constar CNAE referente a estas atividades.

  3. Receita Bruta Total – Campo preenchido automaticamente pelo sistema, apresenta o somatório dos dois primeiros campos.

  4. Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração – Deve ser informado se contratou, ou não, empregado. Informado isso você terá a tela dos pagamentos de impostos e então poderá transmitir. Assim que transmitido você terá o número do recibo!


O limite para receitas do MEI é de R$ 81.000,00, ou R$6.750 multiplicados pelos os meses de atividade. Caso tenha superado o limite você não conseguirá transmitir sua declaração!

O empreendedor precisa fazer as duas declarações, pessoa física e jurídica!

Esses casos que explicamos aqui, pessoa física e MEI, não precisam de um contador(a) para sua declaração, para empresas de porte maiores já é necessário o contador mensalmente e portanto o mesmo fará a declaração!


E ai, está fácil agora ou ainda tem alguma dúvida? Comenta aqui que te ajudaremos!

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