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Benefícios Fiscais pessoas com câncer – Outubro rosa

Anualmente quando o mês de outubro se aproxima e vejo diversas campanhas do outubro rosa, costumo refletir como poderia ajudar pessoas em tratamento de câncer com o meu trabalho (para quem não me conhece sou contadora).


E este ano, quando inesperadamente uma cliente chegou até meu escritório e perguntou: “Como posso ajudar a minha mãe que está com câncer com possíveis benefícios fiscais?” Consegui entender como posso ajudar: Compartilhando informação!


Então quero compartilhar aqui (com os filhos, parentes e pacientes) alguns dos benefícios fiscais existentes para quem tem câncer (neoplasia maligna).


Isenção Imposto de Renda

Um dos benefícios fiscais previstos na legislação, para pessoas que tem doenças graves (como é o caso de pacientes com câncer) é a isenção do imposto sobre a renda. Porém essa isenção se aplica exclusivamente à rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão.


Como solicitar a isenção do imposto de renda: Será necessário solicitar laudo médico oficial (emitido pela União, Estado ou Município) para usufruir dessa isenção. Com o laudo médico oficial em mãos é possível apresentá-lo na fonte pagadora (órgão que efetua o pagamento da aposentadoria, reforma ou pensão) para que a renda não seja mais tributada pelo imposto.


Caso o paciente com câncer receba outros rendimentos (ex. aluguel, rendimentos de aplicações financeiras, trabalho assalariado) esses rendimentos continuarão sendo tributados pelo imposto de renda e somente os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão terão isenção após a apresentação do laudo médico a fonte pagadora.


Saque do FGTS

Outro direito social que o paciente de câncer (beneficiário do FGTS ou dependente) tem direito é o saque integral das contas de FGTS. Caso o paciente de câncer tenha saldo de FGTS, poderá sacar o fundo desde o momento em que receber o diagnóstico do câncer.


Como solicitar o saque do FGTS: A solicitação de saque de FGTS para o paciente de câncer deve ser feita diretamente na Caixa Econômica Federal. Com os seguintes documentos em mãos: atestado médico com validade de 30 dias, laudo do exame que comprove o diagnóstico, inscrição do PIS/PASEP, carteira de trabalho ou contrato social (este último na hipótese de diretor não empregado).


Auxílio Doença - previdência social

O auxílio doença é um direito garantido aos trabalhadores e contribuintes do INSS que estejam na qualidade de segurado. O benefício é mensal, sem necessidade de cumprir carência para ser concedido ao paciente de câncer (a dispensa de cumprimento de carência para pacientes de câncer está prevista na Portaria MPAS/MS nº 2998/2001). O auxílio doença é concedido mediante agendamento de perícia médica da previdência social.


Para pacientes de câncer sem vínculo de emprego o benefício só será concedido se ele for contribuinte segurado da previdência social. Como é o caso do MEI, trabalhador doméstico e o autônomo que contribui individualmente para a previdência social.


Como solicitar o auxílio doença por motivo de câncer: O processo de solicitação do auxílio doença para pacientes de câncer é realizado de duas formas. Para o paciente com vínculo empregatício a solicitação é realizada pela própria empresa, mediante a apresentação de atestado superior a 15 dias. Os pacientes sem vínculo de emprego devem solicitar agendamento diretamente no INSS (online). Na data do agendamento é necessário levar os documentos que comprovem as contribuições ao INSS, atestado médico especificando o tempo necessário de recuperação do paciente, laudos, exames. Em ambos os casos a liberação do benefício dependerá de perícia do INSS.


Aposentadoria por invalidez - previdência social

Caso a perícia do INSS conclua que o paciente se torne incapaz para o desempenho do trabalho, o paciente de câncer passará a receber aposentadoria por invalidez. Se for comprovado que o paciente precisa de assistência permanente de outras pessoas, o valor da aposentadoria terá acréscimo de 25% no valor mensal concedido pela previdência social.


Como solicitar aposentadoria por invalidez por motivo de câncer: O processo de solicitação da aposentadoria por invalidez é similar ao processo de auxílio doença. Para solicitar é necessário ser contribuinte do INSS (segurado) ou estar na qualidade de segurado, agendar perícia e levar os documentos que comprovem a incapacidade de trabalhar.


Isenção ICMS (compra veículos novos)

Alguns Estados, preveem em suas legislações, isenção do imposto estadual para compra de veículos para pessoas com câncer que comprovem mediante a laudos sequelas causadas pela doença. Mas atenção aqui, pois não são todos os tipos de pacientes de câncer que terão o benefício da isenção.


Como solicitar Isenção ICMS para compra veículos novos: Cada estado poderá colocar em sua legislação a relação de documentos necessários para conceder essa isenção, estabelecer o valor máximo para a compra do veículo, bem como definir qual tipo de doença será direito à isenção.


O estado do Paraná, por exemplo, estabelece o valor máximo de R$ 70.000,00 para a compra do veículo, e relaciona que os seguintes documentos sejam apresentados antes da aquisição do veículo: formulário próprio (disponível no portal da Receita Paraná), cópia dos documentos pessoais, laudo médico emitido pelo DETRAN-PR (para comprovação de deficiência física).


Além disso, aqui no Paraná, a isenção do ICMS para aquisição de veículo novo só é concedida mediante a autorização da Receita Federal para isenção do IPI (imposto produto industrializado) e certidão negativa de débitos tributários estaduais.


Quer saber mais sobre os benefícios fiscais para os pacientes de câncer ou ficou com alguma dúvida, escreva aqui nos comentários ou entre em contato pelo e-mail contato@declarecontabil.com.br


Texto de autoria da Carolina Feijó / Contadora (parceira Herbig)

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